A entrada em vigor da norma que define prazos para marcação de consultas ou exames pelas operadoras de planos de saúde foi adiada. A Resolução nº 259 que inicialmente deveria começar a valer em 19 deste mês só passará a ser aplicada a partir de 19 de dezembro. A alteração foi determinada pela Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) a pedido das empresas do setor, que ganharam, portanto, mais 90 dias para se adaptarem.
“Em determinadas regiões do País, ficou difícil para algumas operadoras cumprirem os prazos estabelecidos. Como a demanda foi generalizada e entendemos que há diferença na oferta de serviços, estamos dando mais tempo”, afirma o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin. Segundo ele, as pequenas operadores foram as que tiveram maiores dificuldades para se adequarem.
Por outro lado, caso as regras não sejam atendidas, a agência reguladora pode suspender a comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos pelo convênio médico e, ainda, pode decretar intervenção – o chamado regime especial de direção técnica –, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras. “Temos agravado as penalidades no sentido de dizer que iremos cobrar, sim”, diz Ceschin.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, informa em nota que o tempo é preciso para que a ANS esclareça melhor determinados aspectos da resolução, “como as condições de reembolso de valores, custeio de transporte, entre outras.”
Em relação ao transporte, o objetivo da resolução é fazer a operadora oferecer o serviço ao beneficiário. Se não há o recurso disponível, não há como induzi-la a fazer o credenciamento. “Se há o exame ou o médico disponível na região, mas ele não pertence à sua rede de credenciados, o plano pagará o transporte do paciente”, explica Ceschin.
Além da questão do transporte de pacientes, as operadoras de planos querem que a ANS esclareça os critérios de reembolso de serviços e procedimentos.
A resolução poderá não ter o efeito esperado quando entrar em vigor, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidos (Pro Teste). “Para resolver o problema dos atrasos no atendimento, a ANS deveria obrigar a ampliação da rede de credenciamento dos planos. Sem isso, continuará difícil cumprir prazos”, diz a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
Por outro lado, de acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, de nada adianta adiar a resolução para os planos se enquadrarem. “Os planos têm de ter condições de atender seus clientes desde o início. Os consumidores não pagaram por isso? Se o serviço vai ser prestado quando der, melhor recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelo qual não temos de pagar”, explica.
E foi isso que o aposentado Eduardo dos Reis Sampaio, de 75 anos fez. Cansado de esperar por uma resposta de seu convênio a respeito de suas sessões de quimioterapia, já que sofre de câncer, recorreu ao SUS. “Se não fosse por isso, já estaria morto”, queixa-se o idoso. “Marcar consultas, entretanto, continua sendo muito difícil.”
A também aposentada Haide dos Santos, de 70 anos, teve de esperar mais de um ano para ser medicada. “Tenho uma espécie de tumor nos ossos e tomo injeção uma vez por ano, entre outras coisas. Da última vez que fiz o pedido, demorei um ano e meio para ser atendida pelo plano de saúde”, conta.
Fonte Estadão
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