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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SUS: atenção primária ou prioritária?

Lenir Santos [1]
Luiz Odorico Monteiro de Andrade [2]

A Constituição reconheceu a saúde como direito do cidadão e criou o SUS como o sistema público de saúde responsável por garantir, de modo universal e igualitário, o acesso às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

As diretrizes constitucionais do SUS são três: descentralização, participação da comunidade e integralidade da assistência, com prioridade para as ações preventivas. Esta última diretriz nem sempre tem sido corretamente interpretada ou cumprida, uma vez que os serviços de saúde preventivos (e quase sempre de cunho coletivo) nem sempre são prioritários.

A atenção primária situa-se, fundamentalmente, no campo da prevenção, devendo ser priorizada no âmbito do SUS, conforme determinação constitucional.

Na realidade, a expressão “atenção primária” pode muitas vezes conduzir o interprete mais desatento à compreensão de que se está tratando de uma assistência menor, elementar, uma vez que a palavra primária tanto pode ser interpretada como principal, fundamental como limitada, rudimentar, superficial (Novo Dicionário Aurélio).

Contudo, a atenção primária, sendo o primeiro cuidado com a saúde da pessoa, no sentido de sua promoção e proteção, a interpretação que melhor expressa a sua importância dentro da saúde pública é a de principal, fundamental, devendo, por isso, ser considerada como atenção prioritária, a qual orienta todo o sistema de saúde.

Nenhuma saúde pública que garante a todos a integralidade da assistência à saúde pode negar à atenção primária o sentido de prioridade. A atenção primeira deve ser aquela que, atuando como filtro, como agente regulador do sistema público de saúde, consegue evitar que pequenos problemas de saúde se agravem, resolvendo de imediato 85% dos problemas que surgem, sem a necessidade de encaminhamento para a atenção especializada, com preservação da saúde individual.

Daí a grande importância da atenção primária por ela atuar de maneira preventiva visando à garantia de boa saúde, a sua integralidade, postergando ou evitando as doenças e permitindo melhores condições de vida (na saúde o principal deve ser a sua preservação); e isso também tem a ver com os gastos com saúde, a amplitude da cobertura desses serviços à população e a educação social ou a consciência e responsabilidade de cada um para com a sua saúde.

E tudo o que possa evitar ou resolver os riscos ou prevenir agravos à saúde redundarão em melhores condições de vida. É tão grande a importância da atenção primária nos países de atenção universal que a Espanha investe em atenção primaria por volta de 240 euros per capita/ano (2002) e seus serviços, que cobrem 95% da população, têm a aprovação de quase toda a população (90%). Na Inglaterra tem sido crescente a importância dada à prevenção que até já se cogita de alguma responsabilização das famílias de crianças obesas por descuido com a alimentação.

Será cada vez mais difícil (para qualquer país) cobrir as crescentes despesas com saúde, em razão do avanço tecnológico que na saúde não diminui gastos, mas sim os ampliam, e do aumento da longevidade da população. Por isso é premente que a população também se conscientize de suas responsabilidades para com a sua própria saúde a partir de medidas educativas que devem fazer parte do rol de atividades e serviços da atenção primária, principal, prioritária.

Se a atenção primária passar a ser considerada como atenção prioritária, certamente estaremos no caminho de que o bem a ser protegido é a saúde e não a doença e com isso estaremos cumprindo a diretriz constitucional de priorizar as ações preventivas (de cunho coletivo) evitando que o sujeito adoeça porque a saúde pública chegou antes do agravo, prevenindo os riscos.

Referência:

Jose R. Pepullo e Antonio Iñesta – Organizadores. Sistemas Y Servicios Sanitários – Editora Diaz de Santos – Espanha, 2006.


[1]Coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA; Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA; ex-procuradora da UNICAMP.

[2]Médico, professor universitário – Universidade Federal do Ceará; doutor em saúde pública pela UNICAMP.

Fonte blogs.bvsalud.org

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