Apesar de a lei da procriação medicamente assistida proibir a inseminação artificial após a morte do dador, uma mulher decidiu levar para a Justiça a vontade de engravidar com o esperma congelado do marido, falecido há ano e meio.
A viúva, de 33 anos, entrou com uma "acção declarativa de simples apreciação" num tribunal do norte do Ribatejo, contra a unidade de saúde que recolheu o sémen do cônjuge. A autora pretende impedir a destruição do sémen congelado ao fim de três anos, prazo máximo de conservação. Naquele que será o primeiro caso de inseminação ‘post mortem’ discutido nos tribunais portugueses, são ainda citados na acção o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Como principal argumento a queixosa alega que o sémen foi recolhido antes de o ex-marido iniciar a quimioterapia, para precaver uma possível infertilidade. Como o cônjuge faleceu, a mulher reclama a propriedade do sémen congelado. No entanto, a lei refere que "não é lícito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, ainda que este haja consentido". O CM contactou a jovem viúva, que recusou prestar declarações.
Fonte Correio da Manhã
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