Texto aprovado pela CCJ sofreu alterações para preservar as atividades de outros profissionais da saúde, diz relator
Após quase 10 anos de tramitação, o projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina (PLS 268/2002), conhecido como Ato Médico, avançou nesta quarta-feira, com a aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria segue para apreciação nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado nas duas comissões, o projeto de lei do Ato Médico será apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado pela CCJ sofreu uma série de alterações sobre a norma aprovada pela Câmara dos Deputados, com o objetivo, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de preservar as atividades de outras ocupações como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta.
Entenda alguns pontos polêmicos da lei do Ato Médico:
:: Diagnósticos de doenças — o projeto estabelece como privativa dos médicos a tarefa de diagnosticar doenças que acometem o paciente.
Crítica — psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.
Posição do relator — Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
:: Assistência ventilatória mecânica ao paciente — o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.
Crítica — os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).
Posição do relator — Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.
:: Biópsias e citologia — emenda aprovada na Câmara limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.
Crítica — biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.
Posição do relator — Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos).
:: Procedimentos invasivos — o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Crítica — a norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Posição do relator — Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
:: Direção e chefia — pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.
Críticas — as demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Posição do relator — Valadares manteve a norma.
Fonte Zero Hora
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