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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

RN 279: ANS adia vigência da norma para demitidos e aposentados

Agência avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implantação da norma. Decisão passa a vigorar em 1º de junho de 2012

A ANS adiou o início da vigência da norma para demitidos e aposentados, nesta quarta-feira, (16). A agência avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implantação da norma, face à sua complexidade.

A Resolução Normativa nº279, que define regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados terá seu início de vigência adiado passando a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.

Com este adiamento, a ANS busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e possibilitar o efetivo cumprimento das garantias asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, está resolução é importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento, informa.

Fonte SaudeWeb

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