Em post, blogueiro diz que a resolução é mais um duro golpe para as pessoas que esperam que o SUS um dia cumpra seu papel
A RN 279 é mais um duro golpe para as pessoas que esperam que o SUS um dia cumpra seu papel.
Quando a lei 9656 foi publicada em 1998 esperava-se que os artigos 30 e 31 caíssem por inconstitucionalidade. Se observarmos as alterações da lei podemos constatar que ela foi praticamente substituída por outra, dada a quantidade de emendas, mas os artigos 30 e 31 mantiveram sua essência … infelizmente … e a RN 279 veio sacramentar alguns absurdos destes dois artigos.
Primeiro a questão de mesclar direitos do trabalho com direito à saúde, uma vez que a RN oficializa que é direito do trabalhador demitido sem justa causa manter o plano de saúde que tinha quando empregado:
•O que tem a ver saúde com direito trabalhista ? Vamos seguir a mesma linha e restringir o atendimento SUS somente para os ‘ficha limpa’ ?
•Você como eu, deve ter convivido com dezenas de pessoas que foram demitidas por justa causa, entraram com ação e reverteram na justiça. Neste caso estas pessoas, penalizadas injustamente no âmbito trabalhista, ainda vão ser penalizadas por não poder manter o plano até que termine o longo processo judicial ?
Tratar da saúde já é algo muito complexo. É de lamentar que se complique ainda mais inserindo elementos de direito trabalhista.
Segundo a questão essencial de que ao invés da saúde pública caminhar para reduzir a dependência da saúde suplementar, caminhe na direção contrária.
O coitado do aposentado (incluindo nós daqui alguns anos) justamente quando mais necessita de assistência à saúde, mais longe fica dela. Um plano de saúde custa x para uma pessoa de 25 anos, 2 x para uma pessoa de 50 anos e vai chegar a 4 x ao longo do tempo.
Podemos comemorar o fato da pessoa que teve plano de saúde financiado pela empresa que trabalhou a vida toda, invariavelmente sem saber do custo porque contribuía simbolicamente, tenha o direito de continuar com o plano tendo que pagar integralmente, e comprometer mais de 50 % dos vencimentos da sua aposentadoria, que já não é suficiente para a própria subsistência ?
Esperamos em vão que um dia a saúde pública liberte a população da saúde suplementar, porque os movimentos demonstram que o governo, ao invés de melhorar a qualidade e disponibilidade do sistema SUS, nos brinda com uma lei que diz assim: ‘dou garantia de que você tem o direito de continuar fora do SUS, desde que pague, e muito, por isso’.
Se alguém alegar que é uma questão de opção – que o cidadão pode optar em não pagar o plano e utilizar o SUS, vamos nos lembrar:
•Se o SUS presta atendimento adequado por que presidentes, ministros, ex-presidentes, governadores e homens públicos que em última instância comandam o sistema aparecem na mídia sempre em procedimentos realizados em hospitais privados ?
•São raros os hospitais públicos de excelência. As exceções, sobretudo os hospitais-escola, dão atendimento 5 estrelas no sistema SUS, mas a quase totalidade deles não tem nem mesmo especialistas em ambulatório – vemos casos diariamente na mídia;
•Vemos também rotineiramente (por exemplo no portal saúde web) notícias de hospitais privados dobrando … triplicando sua capacidade, e projetando que vão além disso nos próximos anos. Mas não vemos o mesmo em saúde pública, exceto algumas exceções por iniciativas isoladas, sem a coordenação adequada que o assunto merece.
Voce se sente seguro em abandonar o plano de saúde e utilizar exclusivamente o SUS ? (eu não).
Por isso a Lei 9656 e a RN279 é mais um duro golpe nos rumos da melhoria da saúde pública.
E o terceiro aspecto, sendo repetitivo, de que a junção em uma única instituição da regulação da relação ‘operadora x serviço de saúde’ com a ‘operadora x beneficiário’, é incompatível.
A RN 279 é um exemplo típico de algo que não foi conduzido de modo a preservar o interesse do beneficiário da saúde suplementar, que é, em última instância, o patrocinar deste sistema. Porque é difícil, para uma instituição que sofre pressão das operadoras (organizadas), conciliar o interesse delas com o dos usuários (solitários e dispersos).
E com o agravante de que toda esta discussão ainda se refere apenas a um período máximo de 24 meses para o ex-funcionário, e de 1 ano para cada ano de contribuição para o aposentado.
Depois disso: se vira amigo !
Não temos um órgão que possa se desligar do paradigma de regrar as relações ‘operadora x serviço de saúde’ e se concentrar na missão mais nobre do sistema de saúde: a saúde da população.
De um lado o SUS, que não consegue cumprir seu papel social, de outro a ANS fortalecendo as relações institucionais da saúde suplementar. Ninguém com foco para melhorar a situação geral do indivíduo de modo que não tenha que empenhar seus bens (tudo que construiu ao longo de uma vida inteira) para se manter vivo quando mais necessitar de assistência médica.
Até quando vamos esperar por um órgão governamental que se dedique exclusivamente a isso ?
Fonte SaudeWeb
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