A necessidade de autorização aplica-se aos contratos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da Lei 9656/98 ou a ela adaptados
Desde 1º de março de 2012 as operadoras já podem solicitar à ANS a autorização para aplicação do reajuste anual por variação de custos no período de maio de 2012 a abril de 2013.
A necessidade de autorização aplica-se aos contratos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da Lei 9656/98 ou a ela adaptados. Entenda o passo a passo da solicitação clicando aqui.
Também é possível acompanhar o andamento da sua solicitação no Espaço Operadora, “Consultar Processos”.
Fonte SaudeWeb
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