Norma permite que os hospitais do SUS em SP possam destinar até 25% dos leitos para usuários de planos de saúde
O Tribunal de Justiça de São Paulo julga hoje o mérito da lei que destina 25% dos leitos dos hospitais públicos de São Paulo, que são administrados por organizações sociais (OSs), para o atendimento de pacientes particulares ou de planos de saúde.
Para os contrários à legislação, a norma favorece a chamada “dupla porta”, já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos. Já o governo diz que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento do SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos na rede pública.
Liminar
A lei foi contestada no ano passado por meio de uma ação do Ministério Público do Estado. Uma liminar proibiu o governo de destinar esses leitos para particulares e o governo recorreu da decisão, que foi mantida em segunda instância. Agora, caso a lei seja considerada ilegal, o governo pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A expectativa do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) é que a decisão de primeira instância seja mantida.
“Essa é uma lei que vai claramente contra o sistema de saúde. Um dos princípios da saúde pública é a igualdade entre as pessoas que procuram o sistema. O governo não pode destinar 25% dos leitos públicos, que já são insuficientes, para atender a pacientes da saúde privada”, avalia Renato Azevedo, presidente do Cremesp.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também encaminhou ao TJ uma recomendação para que seja mantida a liminar que proibiu a destinação dos leitos para planos. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garantindo idêntica qualidade a todos os pacientes. Diz ainda que ela corrige a distorção no atendimento e cria uma fonte complementar de financiamento para hospitais do governo.
Fonte estadão
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