Paciente teve problemas após realizar cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia; Justiça disse que médico foi negligente
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta segunda-feira, 4, que o cirurgião plástico, Jair Roberto Matos Orifice, deverá indenizar em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ.
A paciente, Maria Aparecida Ferreira, realizou as cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, feitas no próprio consultório de Orifice. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, a mulher teve que ser submetida a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico teria dito que ela deveria se submeter a uma nova cirurgia, mas que ele não poderia realizá-la.
O médico alegou que os procedimentos foram realizados no consultório por opção da paciente a fim de diminuir o custo. Orifice alegou também que o ocorrido com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo.
De acordo com o cirurgião plástico, não há nada que gere o dever de indenizar, pois a paciente não comprovou que as cicatrizes apresentadas eram oriundas das cirurgias realizadas por ele, uma vez que ela passou por um quarto procedimento feito por outro médico e que devolveu a ela a quantia de R$ 15 mil referente ao valor pago e o cobrado para a realização de uma nova cirurgia, afirma de acordo com informações do Tribunal de Justiça.
Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico. "Nem se diga como pretende fazer crer o réu, ora recorrente, que a cirurgia foi realizada em consultório médico por opção da paciente, uma vez que, diante da sua condição de leiga, a paciente não possui condições técnicas de optar pelas condições mais adequadas à realização do procedimento cirúrgico. Dessa forma, firmada a atuação culposa do réu, apelante, deve o mesmo responder civilmente pelos danos suportados pela autora", finalizou.
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