Mulheres que quiserem interromper a gravidez terão de receber orientação médica e psicológica antes de tomarem a decisão final
Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde desta
quarta-feira, 17, projeto de lei que descriminaliza o aborto no país. Com a
decisão, o vizinho sul-americano se transforma no segundo país da América do Sul
(o primeiro foi a Guiana) e o terceiro da América Latina (depois de Cuba) a
permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a 12ª. semana de
gestação.
Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente
uruguaio, José "Pepe" Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas
declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y
Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por ano.
Segundo o Ministério de Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças
nasceram no país.
Descriminalização e legalização
O projeto, que não contou
com votos dos opositores partidos Blanco e Colorado, não legaliza o aborto, mas
sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja
tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado
um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema
de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde
registrados.
"Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no
Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas
apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de
direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia
da mulher", disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente
Ampla.
Procedimentos
O primeiro passo estabelecido pela lei é a
ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de
abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê
constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que
receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as
razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de "reflexão", a paciente deve expressar sua decisão final, e
então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em
hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida,
até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da
mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina
e quando a gravidez for resultado de estupro.
O projeto aprovado é fruto de um extenso vaivém do texto na Câmara e no
Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos da
lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a descriminalização do
aborto.
Fonte Estadão
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