A partir de agora, o álcool na graduação de 54° GL só poderá ser vendido na forma de gel |
A proibição é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Logo após a publicação da resolução de 2002, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Mas em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo se encerra hoje, no dia 28 de janeiro 2013.
A partir de agora, o álcool na graduação de 54° GL só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A norma também determina que o produto líquido que continuar no mercado tenha uma substância desnaturante para torná-lo intragável.
O principal objetivo da medida é reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos.
A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Fonte Assessoria de Imprensa - Anvisa.
Fonte Assessoria de Imprensa - Anvisa.
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