Brasília - Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento dos
medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei 11.903, de 14 de
janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
implante o Sistema Federal de Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os
remédios produzidos no país possam ser rastreados da fábrica até chegar ao
consumidor. Foi estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total
implantação do sistema.
Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma identificação
exclusiva, um número individual. A identificação servirá para o controle na
produção, venda, dispensação e prescrição médica, odontológica e veterinária. O
objetivo é evitar sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.
Segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), não
houve avanços sobre o tema. A entidade destaca que a rastreabilidade
dos medicamentos será uma “sentença de morte” para a sonegação, a
falsificação, o desvio, o roubo e demais fraudes cometidas na área. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 30% dos remédios usados
em países da América Latina, no Sudeste da Ásia e na África são
falsificados.
A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um
selo de segurança, que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas
caixas de remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que o
selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada, de acordo com a
agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência aprovou diretriz para uso da
tecnologia chamada Datamatrix no rastreamento, espécie de código de barras
bidimensional, sem prazo para ser implantada.
Fonte Agência Brasil
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