O objetivo da proposta é atualizar a legislação, que praticamente restringe a punição do profissional de medicina a advertência ou cassação |
O projeto (PL 4583/12), do deputado Jorginho Mello (PR-SC), altera a lei que trata dos conselhos de medicina (Lei 3.268/57), que prevê a suspensão do exercício profissional até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é atualizar a legislação, que praticamente restringe a punição do profissional de medicina a advertência ou cassação. “É por este motivo que sugerimos a aplicação de multa e de suspensão da especialidade do profissional para, de tal forma, dar a possibilidade aos conselhos regionais de diversificar as penalidades aos maus profissionais médicos”, afirma.
Caso o projeto seja aprovado, os conselhos regionais de medicina poderão aplicar as seguintes penas disciplinares: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até um ano e multa equivalente a dez vezes o salário base da categoria; e suspensão da especialidade médica e multa equivalente a dez vezes o salário base da categoria.
Fonte SaudeWeb
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