Plástica deverá ser feita imediatamente após a retirada, em casos de câncer. Projeto originado na Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico, em casos de câncer. O texto proveniente da Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Para a relatora do projeto, que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei vai beneficiar as mulheres mais pobres e tem dois aspectos importantes: a reconstrução "imediata" da mama ou a preocupação em garantir condições para fazer a plástica logo após a cirurgia de retirada.
Segundo Ana Amélia, atualmente, as as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento.
Fonte G1
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