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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Portugal: Mais um banco a deixar de pagar exames convencionados

O presidente da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde, Armando Santos, avançou esta quarta-feira que, além do Millennium BCP, existe outro banco que já "informou o Governo" que cessou o sistema de pagamento a convencionados.

"Há três instituições envolvidas no nosso âmbito da federação e das empresas envolvidas, que são o Santander Totta, o Banco Espírito Santo e o Millennium BCP", indicou Armando Santos.

Na terça-feira, enquanto presidente da Associação Nacional de Unidades de Diagnóstico por Imagem, Armando Santos disse que o Millennium BCP deixará, na sequência de uma carta enviada a 23 de Setembro, de pagar os exames de diagnóstico em clínicas convencionadas pelo Estado.

"Há outra destas duas instituições que já informou o Governo que rescinde o contrato, mas está disponível para, o mês que vem ou eventualmente até ao fim do ano, continuar a financiar os clientes, e a outra [instituição bancária] está a ver também o que vai fazer", explicou Armando Santos.

Segundo Armando Santos, "o BCP estará ligado a cerca de metade do financiamento do sistema de pagamento a convencionados", sendo "sem dúvida o banco com mais expressão nessa área".

Para o presidente da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde esta "é sem dúvida uma grande forma de pressão dos bancos para tentarem ver remunerados os seus créditos, que não sabem sequer quando é que vão ser pagos, e não estão por isso disponíveis a aceitar mais dívida do Estado português".

O sistema de pagamento a convencionados resulta do despacho 6323-97 publicado em Diário da República, que, segundo Armando Santos, prevê "uma cedência de créditos sem retorno, ou seja, é cedida a factura à entidade financeira que se compromete a pagar e o estado responsabiliza-se a garantir o pagamento às entidades financeiras".

"A dívida é cedida sem retorno pelas entidades ao banco e o banco executa o responsável pelo pagamento perante essas dívidas. A dívida é do Estado às empresas, até as empresas cederem essa dívida ao banco. A partir do momento em que essa dívida está cedida ao banco, e ao fim do prazo de conferência é dada como boa, a responsabilidade é do Estado perante a banca", explicou.

Para Armando Santos, "este protocolo é a estrutura base do financiamento do sistema e quando se tira a cobertura financeira do sistema, este entra em colapso".

Fonte Correio da Manhã

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