Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Maioria dos processos contra planos de saúde é favorável ao paciente

Estudo da Universidade de São Paulo analisou 782 processos em São Paulo, 35,95% das ações movidas por pacientes que não conseguiram realizar um procedimento requeriam o tratamento mais moderno de quimioterapia, à base de comprimidos, que pode ser feito em casa

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que, na maioria dos processos movidos por consumidores contra planos de saúde, a decisão é favorável ao paciente. A recusa de cobertura das operadoras costuma acontecer na hora em que mais se precisa de tratamento. O resultado é a insatisfação dos consumidores, que cada vez mais recorrem à Justiça. As informações são do portal G1.

Segundo o estudo, que analisou 782 processos em São Paulo, 35,95% das ações movidas por pacientes que não conseguiram realizar um procedimento requeriam o tratamento mais moderno de quimioterapia, à base de comprimidos, que pode ser feito em casa.

Os planos de saúde alegam que não fornecem remédios para uso domiciliar. Stents para o coração e próteses ortopédicas representam 40% dos materiais negados nos processos. A maioria dos contratos feitos antes de 1998 exclui estes itens. Apesar dos argumentos dos planos, 88% das decisões foram favoráveis ao usuário.

No Rio de Janeiro, as queixas também aumentaram. Um dos serviços mais procurados pelos consumidores, a Defensoria Pública, registrou que em três anos as reclamações contra planos de saúde passaram de 40% para 99% do total de casos que chegam ao plantão de urgência. São pacientes que buscam uma decisão rápida da Justiça.

De acordo com a publicação, a federação nacional de Saúde Suplementar, que reúne 15 das maiores operadoras de saúde no país, informa que não teve acesso ao resultado e à metodologia aplicada na pesquisa realizada pela USP e afirma que a maioria das dúvidas que chega à Justiça se refere aos contratos assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que padroniza a cobertura dos planos.

Fonte SaudeWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário