O Conselho Regional de Medicina de São Paulo instituiu, por meio da Resolução 239, de 24 de julho de 2012, a obrigatoriedade dos recém-formados realizarem prova de conhecimentos médicos, que servirá de instrumento para avaliação da formação de tais profissionais.
Ainda não se condiciona a habilitação para o exercício da atividade à nota, infelizmente, pois aqui também seria um importante filtro (e não reserva de mercado), a exemplo do que ocorre com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionado até pouco tempo judicialmente sem êxito, que traz efetivo serviço de utilidade pública à sociedade brasileira.
Sendo imperativa a participação, só se obtém o registro profissional e, consequentemente, a possibilidade de exercer a medicina, quem realiza a prova.
Referida exigência não se aplica aos que já possuem inscrição em outros regionais e pretendem ter a inscrição secundária ou transferência para o CREMESP.
O exame em debate será realizado anualmente e abrangerá as áreas essenciais da medicina, especialmente conteúdos básicos necessários ao exercício profissional.
Interessante o disposto no art. 4º da referida Resolução que dispõe que as instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo do desempenho de seus alunos, sem a identificação dos participantes.
Para a séria instituição de ensino, o relatório será de inquestionável valor, vez que servirá de verdadeiro diagnóstico e proporcionará a busca de soluções para o fraco desempenho dos seus alunos refletindo, na boa parte dos casos, a baixa qualidade do ensino oferecido.
Não há unanimidade
Esta normatização deve servir de modelo e incentivo para os demais Conselhos Regionais adotarem o mesmo exame, quiçá o próprio Conselho Federal, haja vista que a sociedade clama por providências para que a qualidade do serviço médico melhore.
As principais faculdades de medicina do Estado de São Paulo apoiam o CREMESP, como a Unicamp, USP, UNESP e Unifesp. Além da Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Paulista de Medicina (APM), conforme notícia veiculada pelo Estadão on-line, de 24 de julho de 12.
Mas não há unanimidade a exemplo do CRM-TO, tendo como um dos argumentos o comparativo com o exame da OAB, no sentido de que este não assegura termos no país os advogados mais brilhantes do planeta.
Possivelmente que não. No entanto, impede que os que não tenham condições mínimas para o exercício da advocacia o façam. Ser brilhante ou não, isso é questão de dedicação, estudo e experiência.
Para se ter uma ideia da seriedade e gravidade do assunto, segundo dados do CREMESP, entre 2005 e 2011 participaram do exame 4.821 estudantes, dos quais 46,7% foram reprovados.
Também dados do CREMESP, em 10 anos aumentou em 302% a quantidade de processos ético-profissionais relacionados à má prática médica, erro médico ou infrações diversas ao Código de Ética Médica.
Acrescido à proliferação das faculdades de medicina, efetivamente algo tinha e tem que ser feito.
O Conselho pode exigir a realização do exame?
Sim. É competência dos CRM´s zelar e disciplinar a prática médica, sendo que devem avaliar as condições para conceder a habilitação profissional para o exercício da medicina. E o exame é uma forma de avaliação.
Há o Projeto de Lei 217/2004 em tramitação no Congresso Nacional que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da medicina no país, ou seja, quando aprovado será obrigatório para todo o território nacional.
Estaremos, então, diante de um marco para a efetiva melhoria da prática da medicina no país.
Toda a lei, sendo racional, tem a sua razão. A razão é a alma da lei.
Rui Barbosa
Fonte SaudeWeb
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