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terça-feira, 4 de setembro de 2012

ANS esclarece que medicação domiciliar não é obrigatória para operadoras

Segundo Agência, a medida visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta

Em relação a posicionamentos publicados na última sexta-feira (31), sobre a proposta de consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecimento de medicação domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, a Agência esclarece que:

1. 1) Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico – composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS e também o texto do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), todos disponíveis no site da ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas.

2. 2) Quanto à obrigatoriedade da norma: a oferta da medicação domiciliar não é obrigatória para as operadoras, assim como a sua contratação não é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Trata-se de uma medida que visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta. A ANS vai regulamentar incentivos para que isso ocorra.

3. 3) Não há transferência de responsabilidade do SUS para as operadoras de planos de saúde: as operadoras de planos de saúde são responsáveis, sim, pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A nova norma não concorre ou transfere para a saúde suplementar as responsabilidades do SUS. Ao contrário, estabelece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.

Fonte SaudeWeb

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