“Eu jogo no lixo de casa”, disse a dona de casa Hélia Rocha, que mora em
Brasília e que desconhece haver outro fim para remédios vencidos. Sexta-feira (5), foi publicada uma lei distrital que obriga as farmácias a
receber medicamentos vencidos entregues pelos consumidores. A norma prevê que as
farmácias devolvam os remédios ao fabricante para que o produto seja destruído
de forma segura.
Desde 2010, a Lei 2.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana
devem criar um sistema de recolhimento e destinação final independente dos
sistemas públicos de limpeza urbana.
Alguns setores, como o de óleos lubrificantes, já assinaram acordo com o
Ministério do Meio Ambiente se comprometendo com a reciclagem das embalagens ou
de produtos. No setor de medicamentos, as negociações ainda estão em
andamento.
“A destinação correta seria o ponto de venda, a farmácia, mas precisamos
receber [os remédios] com normas. Tem que ter uma orientação, onde vou
incinerar, de que maneira vou armazenar, é uma coisa de uma responsabilidade
muito grande e a lei local não nos orienta como proceder, só diz que nós vamos
recolher os produtos vencidos e devolvê-los para indústria. A indústria não
aceita a devolução” disse o presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito
Federal, Felipe de Faria.
A capital paulista terceirizou um serviço de coleta para que esses resíduos
tenham um fim adequado. A prefeitura firmou parceria com a iniciativa privada e
distribuiu coletores de medicamentos em farmácias, supermercados e nas unidades
básicas de saúde para que a população possa levar os remédios que não servem
mais.
Fonte Agência Brasil
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