Imagem da internet As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das unidades recolhidas |
Entre as medidas
propostas está o prazo de 24 horas para o responsável avisar a agência
reguladora sobre o recall a partir do momento em que o responsável
tiver conhecimento do problema.
A norma deve suprir uma lacuna que ficou evidente no caso da bebida à base de
soja Ades, no qual a Unilever, empresa responsável, fez voluntariamente o
recall de um lote do produto contaminado por soda cáustica, mas sobre o
que a Anvisa só tomou conhecimento pela imprensa.
A proposta feita pela agência reguladora também prevê que a empresa
responsável pelo alimento alvo de recall, fabricante ou importadora,
elabore e implemente um plano de recolhimento dos produtos que deve indicar
procedimentos para recolhimento, forma de segregação e destinação final,
definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os
procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção,
às autoridades sanitárias e aos consumidores.
A proposta sugere ainda uma divisão dos alimentos alvo de recall em
duas categorias. Na classe 1 ficam produtos considerados impróprios para o
consumo, como, por exemplo, alimentos contaminados com soda cáustica e formol.
Nesse caso, por implicar risco para a saúde, a empresa deverá encaminhar à
Anvisa relatório de acompanhamento do recall a cada 15 dias.
Já para situações caracterizadas pelo descumprimento da legislação sanitária
nas quais os erros não causem riscos à saúde ficam na classe 2. Nesse caso, o
relatório deverá ser encaminhado a cada 30 dias.
O trabalho de recall deverá ser finalizado em 60 dias, nos casos de
recolhimentos de alimentos classificados na classe 1 e em 120 dias nos da classe
2. As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das unidades
recolhidas.
A consulta pública ficará aberta para contribuições por 60 dias. As sugestões
podem ser enviadas por meio de formulário específico, disponível no portal da
Anvisa.
Fonte Agência Brasil
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