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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Supremo Tribunal Federal suspende veto a aditivos do cigarro

Em mais uma vitória da indústria do tabaco, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar para suspender a aplicação da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que vetou os aditivos ao cigarro.
 
Na última sexta-feira (13), a ministra Rosa Weber aceitou um pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), abraçado pelas associações do tabaco, para suspender os três artigos da resolução 14 de 2012 que fazem o veto a aditivos de sabor, aroma e outros que podem ter impacto na palatabilidade do produto, segundo defende a agência.
 
A medida tem impacto para todo o mercado e valerá até que o tema seja apreciado pelo plenário do STF.
 
O veto aos aditivos entrou em vigor no último sábado (14). Foi, porém, esvaziado por uma outra liminar conseguida pela indústria junto à Justiça Federal. Válida para Souza Cruz e Philip Morris, essa liminar também suspendia os efeitos da resolução da Anvisa.
 
Originalmente, a indústria deveria parar de fabricar cigarros com aditivos a partir de 14 de setembro. E os produtos com essas características deveriam sair do mercado até março de 2014. Com as liminares, porém, os vetos ficam suspensos.
 
 
Na ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, a CNI diz que a resolução provocaria "perigo imediato do fechamento de fábricas e de demissão em massa de trabalhadores". Também argumenta que a liminar conseguida junto à Justiça Federal não abarca a totalidade das empresas que atuam no Brasil, o que provocaria uma situação de desigualdade.
 
A Anvisa informou que foi notificada da decisão nesta quinta-feira (19) e que ainda precisa avaliar a decisão e seus impactos.
 
Folhaonline

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