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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Concurso Montenegro – RS 2011: Prefeitura abre 100 vagas

Foram publicados dois editais de concurso público e processo seletivo para preenchimento de vagas na Prefeitura de Montenegro, cidade do Estado do Rio Grande do Sul. O certame visa preencher 100 vagas e também formar cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. O salário varia entre R$ 558,79 e R$ 2.369,28, com carga horária de 20 a 40 semanais.

Cargos
Nível Alfabetizado/Fundamental – Operário, Pedreiro, Pintor, Operador de Máquina Rodoviária, Motorista (CNH categoria D), Eletricista, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate em Endemias;

Nível Médio – Assistente Administrativo e Agente Fiscal;

Nível Superior – Procurador, Terapeuta Ocupacional, Odontólogo, Nutricionista, Médico Pediatra, Médico Gineco/Obstetra, Médico Clínico Geral, Engenheiro Civil, Contador, Assistente Social e Arquiteto.

Inscrições
As inscrições serão realizadas até 20 de outubro de 2011, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

As taxas de inscrições são de R$ 42,72 e R$ 76,40, devendo ser pago até a data do vencimento.

Provas
A prova teórica/objetiva está prevista para ser aplicada no dia 20 de novembro de 2011, para os cargos de nível alfabetizado, fundamental e superior no turno da manhã e os cargos de nível médio completo será no turno da tarde. Será aplicada prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas rodoviárias, na data provável de 08 de janeiro de 2012.

A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, no Mural da Prefeitura Municipal de MONTENEGRO, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 21 de novembro de 2011.

Validade
O concurso público e processo seletivo tem o prazo de validade de 02 anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

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