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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ANS propõe fundo para bancar plano de aposentados

Sindicatos veem falhas em proposta de manutenção de plano de saúde por aposentados e demitidos

Até o fim do ano ou, no máximo, no início de 2012, a Agência Nacional de Saúde (ANS) deve apresentar formalmente a proposta de criação do fundo de capitalização que bancará os planos de saúde dos aposentados. De acordo com o presidente do órgão regulador, Maurício Ceschin, o fundo receberá contribuições de empresas e de trabalhadores em atividade para “evitar um impacto financeiro muito grande” na data da aposentadoria e, consequentemente, perda de renda.

Maurício Ceschin acrescentou que, ainda neste mês, a ANS publicará resolução normatizando uma série de pontos da Lei 9656/98, que trata do funcionamento dos planos e seguros privados de saúde, pendentes de regulamentação do órgão. Entre eles está a possibilidade de aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa manter os planos de saúde oferecidos pela empresa. No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, pela proposta em estudo, a empresa continuaria pagando o plano de saúde por um período de seis meses a dois anos.

A resolução em análise há um ano prevê “alguns avanços”, como a possibilidade de inclusão de novos cônjuges e dependentes; a possibilidade de o aposentado ou pensionista migrar para outro plano que não o oferecido pela empresa, sem a necessidade de cumprimento de carência. No entanto, a lei prevê que, ao se aposentar, o trabalhador poderá continuar com o seu plano desde que tenha contribuído por um período mínimo de 10 anos e assuma o pagamento integral das mensalidades.

Visão sindical
Para representantes de centrais sindicais, a proposta estabelece restrições que dificultam a continuidade dos aposentados e demitidos nos planos e parece atender exclusivamente aos interesses das operadoras.

As centrais sindicais também apontaram “falta de clareza” na proposta de resolução e sugeriram que a ANS avalie o impacto regulatório da norma sobre a trajetória dos aposentados e demitidos dos planos de saúde coletivos privados. “É louvável a regulamentação, no entanto, a forma como está sendo discutido esse tema tão complexo e de impacto para tantos brasileiros deve ser revisto”, defendeu Julio César Silva, integrante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Lacunas
A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denize Rodrigues Eloi de Brito, também avaliou que a proposta da ANS deixa lacunas na legislação como a falta de referência ao direito de herdeiros do empregado morto de permanecer no plano de saúde.

“São preocupações para o setor se adequar ao cumprimento da lei de forma que viabilize a assistência a aposentados e ex-empregados sem trazer prejuízo para o equilíbrio financeiro dessas caixas de assistência”, disse a representante da operadora.

As condições financeiras dos trabalhadores demitidos para continuar a contribuir com o plano é outro tema que preocupa as centrais sindicais.

“Se ele é demitido como é que vai continuar pagando o plano de saúde”, questionou Raimundo Nonato, da UGT.

Contradição
Outro ponto da resolução criticado pelos representantes dos trabalhadores é o artigo 17º da norma. Enquanto em seu caput se diz que o plano oferecido ao aposentado ou demitido deve ter o mesmo padrão assistencial que o anterior .

Segundo Arnaldo Gonçalves, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, o parágrafo único afirma que é facultada a contratação de outro plano com um padrão assistencial diferenciado. “É contraditório em si. Aqui, a ANS nega, com todas as letras, o que a legislação determina, ou seja, as mesmas condições de cobertura assistencial para os aposentados e demitidos”, disse Gonçalves.

Fonte SaudeWeb

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