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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Concurso Prefeitura de Serrinha - BA

A prefeitura da cidade baiana de Serrinha, situada a pouco mais de 173 km de Salvador, lançou edital (nº. 001/2011) para realização de concurso público. Sob a responsabilidade organizacional da Fundação ADM, o certame tem a finalidade de recompor parte do quadro funcional do município, através do preenchimento de 108 postos e formação de cadastro de reserva de vagas, subdivididas em funções de níveis médio e superior. Do total de funções vagas, 5% serão reservadas para candidatos portadores de deficiência.
As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio e Técnico - Agente de Transito (CNH AB), Educador auxiliar de Creche, Técnico Agrícola e Auxiliar de Enfermagem;

Nível Superior - Auditor Fiscal, Bibliotecário, Coordenador Pedagógico e Educador de Creche (Foi retirada a exigência de um mínimo de 2 anos de experiência para o cargo de Coordenador Pedagógico).
As remunerações variam de R$ 545,00 a R$ 1.600,00, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Inscrições - As inscrições presenciais deverão ser realizadas até o dia 10 de novembro de 2011, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 na AV.Mario Andreassa Bairro do Ginásio S/N CEP 48700-000 na sede da Biblioteca Municipal, Serrinha-Bahia. Os candidatos também poderão efetuar as inscrições por meio da internet, no site da Fundação ADM no endereço www.fundacaoadm.org.br, no mesmo período acima citado.

Taxa - A taxa de inscrição será de R$ 60,00 para cargos de nível médio e R$ 80,00 para os cargos de nível superior.

Provas - A prova de conhecimentos será aplicada no dia 11 de dezembro (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no mural do Paço Municipal (prefeitura) Bahia no endereço: Rua Camos Filho n°140 Bairro Centro e através da página da Fundação ADM na Internet no endereço eletrônico www.fundacaoadm.org.br.

Validade - O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

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