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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Clonagem, biotecnologia e as aplicações na saúde

Clonagem, biotecnologia e as aplicações na saúde dentro de uma visão jurídica

Os avanços tecnológicos já trazem diversas discussões sobre da obrigatoriedade dos planos de saúde em arcarem com novos procedimentos. Imaginem então os avanços científicos com experimentos acerca da clonagem humana.

Clonagem é uma forma de reprodução assexuada, ou seja, uma reprodução que não envolve a união de um óvulo com um espermatozóide. O assunto instiga a comunidade científica e jurídica, assim como a população em geral. Apesar de parecer novo, a primeira lei sobre o tema entrou em vigor em 1995, Lei nº 8.974/95, e posteriormente foi substituída pela Lei 11.105/05, sendo esta a lei de biossegurança que permanece em vigor. Com vistas a regulamentar a referida lei, foi editado o Decreto nº 5.591/05.

Um dos dispositivos mais relevantes (e polêmicos) da lei de biossegurança é o que trata do uso das células-tronco dos embriões humanos. Essa lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir o direito à vida e à dignidade humana.

O princípio constitucional da dignidade do ser humano está previsto na Constituição Federal e é caracterizado como um valor moral, inerente ao indivíduo, pois todo ser humano é dotado de dignidade. Assim, é impossível pensar em direito à vida sem dignidade.

O STF decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade humana, pois não há como se pensar em vida, sem o desenvolvimento do embrião dentro do útero materno.

Nos Estados Unidos, é proibida a aplicação de verbas do governo federal a qualquer pesquisa que envolva embriões humanos, a não ser para aquelas feitas com células embrionárias obtidas antes de 2001, quando a lei foi aprovada. Em 2006, o presidente George W. Bush vetou um polêmico projeto de lei que permitiria o uso de verbas federais para a pesquisa científica usando células-tronco.

A Itália proíbe qualquer tipo de pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, bem como a sua importação. Já o Reino Unido é bastante liberal quanto ao tema. Sua legislação permite até mesmo a clonagem terapêutica, aquela por meio da qual os cientistas criam embriões por meio da clonagem para sua posterior destruição.

Coréia do Sul, Cingapura, Japão, China, Rússia e África do Sul permitem todas as pesquisas com embriões, inclusive a clonagem terapêutica. Os únicos latino-americanos a permitir o uso de embriões são Brasil e México, mas a legislação mexicana é mais liberal, permitindo a criação de embriões para pesquisa.

A decisão do STF é positiva, pois possibilita o uso dos embriões para uso científico, o que poderá beneficiar milhares de pessoas doentes. No entanto, o controle deve ser rigoroso para que não haja abusos e uso indevido dos embriões, aliás como já ocorre no mercado de fertilização in vitro, no qual exageros são cometidos por médicos despreparados, colocando em risco a vida da gestante. O papel dos órgãos de classe é fundamental neste aspecto, pois servem de fiscalizadores dos maus profissionais médicos.

No futuro, as novas tecnologias capazes de curar doenças e prolongar a vida das pessoas trarão ainda mais atrito entre os planos de saúde e o consumidor, pois o custo da saúde será cada vez maior. O ideal seria criar, em um futuro próximo, câmaras de julgamento nos tribunais, especializadas em direito da saúde, com uma equipe multidisciplinar para auxiliar os juízes, com médicos, peritos e enfermeiros. Entretanto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continuar com esta atuação pífia, que vem demonstrando até o momento, deixando de cumprir sua função fiscalizadora, a situação será ainda mais crítica.

*Renata Vilhena Silva

É sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, e autora das publicações “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo” e “Direito à Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça”.

Fonte SaudeWeb

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