São Paulo – Apesar de reconhecer o problema do elevado número de cesarianas no
país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda que os médicos atuem
somente em partos feitos em ambiente hospitalar. Para a ginecologista obstetra
Vera Fonseca, membro da Comissão de Parto Normal da entidade, as casas
de partos trazem riscos para a mãe e para o bebê e, por esse motivo, não
devem ser consideradas como alternativa.
Ela aponta que todo parto requer acompanhamento médico, pois não há como
definir previamente se a gravidez é de baixo risco.
“Somos completamente contra a casa de parto, porque entendemos que é um local
onde não tem médico, não tem obstetra, anestesista nem pediatra. Durante o
parto, pode haver diversas intercorrências que podem exigir uma cesárea ou outro
tipo de procedimento”, avalia Vera.
De acordo com a médica, as primeiras 24 horas após o parto exigem cuidados
específicos e monitoramento. “Nós sabemos que as primeiras horas depois do parto
são de extrema importância e atenção, porque a paciente pode apresentar
hemorragia, toxemia [pressão alta na gravidez], por exemplo”, justifica.
Em agosto deste ano, o CFM publicou a Recomendação 001/2012 determinando que
“a realização do parto ocorra em ambiente hospitalar de forma preferencial por
ser mais segura”.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) foi mais enfático em
relação ao tema e proibiu a atuação dos médicos paulistas em casas de parto. “É
vedado ao médico exercer atividades nos locais denominados casas de parto, por
não serem dotados de infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à
gestante, à parturiente e ao recém-nascido”, aponta a Resolução nº 111, de 2004,
do Cremesp.
“Desaconselhamos [que a mulher recorra à] casa de parto porque, se houver
qualquer intercorrência com o feto ou com a mãe, não vai dar tempo de os
pacientes serem socorridos. O parto tem um potencial de risco e deve ser feito
em ambiente hospitalar onde os problemas que podem surgir são resolvidos de
forma imediata”, justifica a conselheira da Câmara Técnica de Ginecologia do
Cremesp, Silvana Morandini.
No Rio de Janeiro, as resoluções que proíbem a participação de médicos em
partos domiciliares e na assistência perinatal fora de maternidades estão sendo
questionadas pela Justiça. Os efeitos das resoluções 265 e 266, emitidas em
julho deste ano pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Cremerj), foram suspensos pelo juiz Gustavo Arruda Macedo, da 2ª Vara Federal,
que deferiu liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de
Janeiro (Coren-RJ). O Cremerj recorreu da decisão e aguarda definição.
Pelo texto das resoluções, o médico que participar de equipes de suporte a
partos domiciliares pode responder a processo disciplinar. As normas também
impedem a participação, no parto e pós-parto em ambiente hospitalar, de pessoas
não habilitadas ou de profissões não reconhecidas na área da saúde – como
doulas, obstetrizes ou parteiras.
Vera Fonseca, do CFM, destaca que o conselho não é contrário à humanização
dos partos, desde que ocorra em hospitais. “Não podemos achar que estamos
resolvendo um problema, esquecendo outro. A gente defende que a humanização deve
ser incentivada dentro das unidades hospitalares, não só no momento do
nascimento, mas em todos os procedimentos”, explica.
Como medidas para diminuir o número de cesarianas em hospitais, a
representante do CFM destaca a necessidade de aumentar o número de leitos
obstétricos, elevar a remuneração dos médicos para o parto normal, além de
capacitar melhor os estudantes de medicina para o procedimento. “Em média, na
saúde suplementar, pagam-se R$ 300 para um parto normal, enquanto para uma
cesariana pagam-se R$ 270. Acontece que um parto normal pode durar até 12 horas
e uma cesariana leva, em média, uma hora. Não dá pra dizer que isso também não
interfere”, justifica.
Fonte Agência Brasil
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