A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Prothèse) e processou a agência.
O silicone PIP era de baixa qualidade e as próteses apresentavam maior risco de rompimento. No Brasil, segundo a Anvisa, 25 mil dessas próteses foram usadas.
A mulher, cujo nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, entrou com uma ação contra a Anvisa pedindo indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais) pela falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da PIP.
O juiz federal substituto Alexsander Fernandes Mendes, porém, afirma na sentença que a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações do processo de fabricação. Embora ela esteja obrigada a realizar a fiscalização desse processo, a agência não detém total controle sobre ele, diz.
O juiz afirma também que depois que a prótese foi registrada no país, o próprio fabricante passou a alterá-la, de forma irregular, inserindo em sua composição elemento um silicone de uso industrial.
"A Anvisa não deve responder por eventuais danos causados pelo uso da prótese mamária e decorrentes de conduta imposta exclusivamente ao fabricante", afirma Mendes na sentença.
Fonte Folhaonline
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