Brasília - Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto,
operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os obstetras. É o
que determina parecer divulgado ontem (16) pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os
contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o profissional está
contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem deixar essas informações
bem claras para as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos
os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima obrigatória da atenção à
saúde nos planos privados, sem nenhum gasto além do previsto no contrato.
Em novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer no qual
considera ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do trabalho de
parto de pacientes que são beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega
que os profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo
procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso
a paciente não queira pagar esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico
plantonista.
O conselho prevê que o acompanhamento do parto pode ser fechado entre médico
e paciente na primeira consulta, na qual o profissional deve mostrar à paciente
que o plano de saúde assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe dá o direito
de fazer o parto com o mesmo obstetra que fez o pré-natal.
Fonte Agência Brasil
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