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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Instituição de saúde pode ser obrigada a promover curso para enfermeiros

Caberá ao Conselho Federal de Enfermagem e aos conselhos
regionais a fiscalização do cumprimento da medida
De acordo com a proposta, os cursos deverão ser ministrados por instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Poder Público; abranger os aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão; e ter duração mínima de 40 horas/aula
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4868/12, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que obriga as instituições de saúde a promover anualmente cursos de aperfeiçoamento, proficiência ou atualização profissional para os profissionais de enfermagem a ela vinculados.
 
De acordo com a proposta, os cursos deverão ser ministrados por instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Poder Público; abranger os aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão; e ter duração mínima de 40 horas/aula.

Conforme o texto, caberá ao Conselho Federal de Enfermagem e aos conselhos regionais a fiscalização do cumprimento da medida.
 
“Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem não apenas cuidam direta e extensivamente dos pacientes, como também executam uma série de atividades vitais para o funcionamento dos serviços de saúde”, afirma o autor. “É de evidente interesse de todos – pacientes, profissionais e gestores de instituições públicas e privadas prestadoras de serviços de saúde – que os profissionais de enfermagem continuem seu aprendizado após a sua formação e se mantenham a par dos avanços técnicos e científicos que continuamente ocorrem na área”, complementa.
 
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte Saudeweb

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