
"O legítimo desejo de se ter um filho não pode se transformar no direito
absoluto de ter este filho, ao ponto de se autorizar (...) o emprego da produção
de embriões para se escolher apenas alguns dentre eles. Nisso, o risco de se
coisificar o ser humano aparece evidente", diz texto assinado por dom Leonardo
Steiner, secretário-geral da CNBB.
"Uma segunda observação", continua, "diz respeito ao estatuto do embrião,
considerado um ser humano somente no momento em que se apresenta sem defeitos e
quando é escolhido para se desenvolver".
A nova regra do CFM estabelece que, após cinco anos congelados, os embriões
poderão ser descartados se for da vontade dos pais. Outras possibilidades são a
doação para outros casais e para a pesquisa, ou a manutenção dos embriões
congelados (sob custeio dos pacientes).
Dom Leonardo defende a aprovação de uma lei sobre a reprodução assistida
--regulada apenas por resoluções do CFM, que têm força de lei apenas para o
médico.
"Enquanto outros países possuem legislações claras e coerentes, o Brasil
ainda não elaborou uma lei que expresse o pensar ético e democrático quanto ao
tema. Porém, não se trata de elaborar uma lei às pressas, haja vista que a
reprodução assistida envolve sérias questões éticas, ainda não debatidas em
outros âmbitos da legislação brasileira."
A nova resolução do CFM também limitou a idade máxima em 50 anos para a
mulher se submeter às técnicas da reprodução assistida, deixou claro que casais
do mesmo sexo podem se beneficiar dos procedimentos e regulamentou a chamada
"doação compartilhada de oócitos" --prática corrente nos consultórios, em que
uma mulher mais jovem doa parte de seus óvulos para uma mulher mais velha, em
troca de que a segunda mulher custeie parte de seu tratamento para engravidar.
Fonte Folhaonline
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