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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Falta de prazo para diagnóstico é falha para prazo de tratamento do câncer pelo SUS, diz procurador

A regulamentação da  lei que determina o prazo, foi detalhada
 por uma portaria do Ministério da Saúde na última quinta-feira
Brasília - Em audiência pública na Procuradoria-Geral da República feita para discutir a implantação da Lei 12.732/2012, que estipula prazo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o procurador regional da República, Waldir Alves, aponta como uma falha o fato de o Ministério da Saúde não ter estipulado um prazo para o diagnóstico da doença.
 
“Se isso for mantido, basta não fazer o exame para a lei não ser aplicável. Hoje a nossa preocupação é não só dar efetividade à lei, mas que ela também estabeleça um prazo para que os exames sejam feitos”, disse Alves, que faz parte do Grupo de Trabalho de Saúde, que mobilizou várias procuradorias do país para discutir o assunto.
 
Em resposta a essa crítica, Patrícia Sampaio, representante do Ministério da Saúde na audiência, disse que o dispositivo legal foi criado pelo legislativo e que a pasta não poderia tratar do assunto em uma portaria que regulamenta a lei.
 
Outro ponto criticado pelo procurador é a incompatibilidade entre o início da contagem dos 60 dias. Alves diz que a lei estipula como ponto de partida a data do diagnóstico, enquanto a portaria do Ministério da Saúde aponta o registro da doença no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), o que poderia adiar o início do tratamento de quem fez os exames pelo sistema privado, que não tem acesso aos prontuários do SUS.
 
“A questão que precisa ficar clara é se é a data do diagnóstico [que vale], se for a partir do diagnóstico é regular, se for uma data diversa da do diagnóstico já teria um problema de não atender ao comando da lei”, disse Alves.
 
Para Alves, a suspensão dos recursos repassados aos gestores públicos que não repassarem as informações ao Siscan é uma punição que vai prejudicar o cidadão que tem câncer. Na avaliação de Alves, quem deve ser punido é o gestor que estiver em falta. Apesar desses pontos, o procurador acha positiva a sanção da lei.
 
Na opinião do representante da Sociedade Brasileira de Cancerologia, José Ulisses Mazzini, a lei é benéfica e deve levar a uma infraestrutura adequada para as regiões que ainda não têm. “Hoje as realidades do Brasil são diferentes, você pode ter certeza disso [que o local tem estrutura para respeitar a lei] na Região Sul e na Sudeste. Nas regiões Nordeste e Centro-Oeste mais ou menos. Na Região Norte, não”,  avaliou Massini.
 
A regulamentação da  lei que determina o prazo, foi detalhada por uma portaria do Ministério da Saúde na última quinta-feira. A legislação entra em vigor hoje. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Siscan, um software distribuído para as secretarias de Saúde que  vai reunir o histórico do paciente e do tratamento.

Fonte Agência Brasil

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