A regulamentação da lei que determina o prazo, foi detalhada por uma portaria do Ministério da Saúde na última quinta-feira |
“Se isso for mantido, basta não fazer o exame para a lei não ser aplicável.
Hoje a nossa preocupação é não só dar efetividade à lei, mas que ela também
estabeleça um prazo para que os exames sejam feitos”, disse Alves, que faz parte
do Grupo de Trabalho de Saúde, que mobilizou várias procuradorias do país para
discutir o assunto.
Em resposta a essa crítica, Patrícia Sampaio, representante do Ministério da
Saúde na audiência, disse que o dispositivo legal foi criado pelo legislativo e
que a pasta não poderia tratar do assunto em uma portaria que regulamenta a
lei.
Outro ponto criticado pelo procurador é a incompatibilidade entre o início da
contagem dos 60 dias. Alves diz que a lei estipula como ponto de partida a data
do diagnóstico, enquanto a portaria do Ministério da Saúde aponta o registro da
doença no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), o que poderia adiar o início
do tratamento de quem fez os exames pelo sistema privado, que não tem acesso aos
prontuários do SUS.
“A questão que precisa ficar clara é se é a data do diagnóstico [que vale],
se for a partir do diagnóstico é regular, se for uma data diversa da do
diagnóstico já teria um problema de não atender ao comando da lei”, disse
Alves.
Para Alves, a suspensão dos recursos repassados aos gestores públicos que não
repassarem as informações ao Siscan é uma punição que vai prejudicar o cidadão
que tem câncer. Na avaliação de Alves, quem deve ser punido é o gestor que
estiver em falta. Apesar desses pontos, o procurador acha positiva a sanção da
lei.
Na opinião do representante da Sociedade Brasileira de Cancerologia, José
Ulisses Mazzini, a lei é benéfica e deve levar a uma infraestrutura adequada
para as regiões que ainda não têm. “Hoje as realidades do Brasil são diferentes,
você pode ter certeza disso [que o local tem estrutura para respeitar a lei] na
Região Sul e na Sudeste. Nas regiões Nordeste e Centro-Oeste mais ou menos. Na
Região Norte, não”, avaliou Massini.
A regulamentação da lei que determina o prazo, foi detalhada por uma
portaria do Ministério da Saúde na última quinta-feira. A legislação entra em
vigor hoje. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços
oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Siscan, um
software distribuído para as secretarias de Saúde que vai reunir o
histórico do paciente e do tratamento.
Fonte Agência Brasil
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