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quarta-feira, 27 de julho de 2011

“Revalidação de diplomas: ato de segurança para o cidadão”

A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior é preocupação constante das entidades médicas nacionais, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM). E nesta seara, garantimos, inexiste pecha corporativista, como querem alguns, mas o temor real de que o reconhecimento sem critério coloque a saúde dos indivíduos e até de comunidades inteiras em situação de risco.

Não somos contrários à revalidação desses títulos, no entanto, existe um aspecto incontornável: isso deve acontecer a partir de marcos técnicos e legais bem delineados. Após anos de impasse, o país parece ter encontrado o caminho certo para resolver esse problema. Um programa de excelente nível – implementado, atualmente, pelo Ministério da Educação – permitirá triar de maneira idônea os profissionais que poderão atuar no Brasil. Mas, apesar de todo o rigor, ainda há os que insistem na crítica ao trabalho feito. Como resposta, apresentamos argumentos que fundamentam nosso ponto de vista.

Em primeiro lugar, porque mais que com saúde, com vidas não se brinca. Revalidação de diploma de Medicina é assunto sério, que não configura mera formalidade. A exigência poderia até ser desconsiderada se fosse acessória ou secundária. Mas não o é. Em Medicina, ao observar essa regra se atestará a competência indispensável ao exercício do ato médico.

A lei exige diploma – devidamente revalidado por universidade brasileira e inscrito no Conselho Regional de Medicina – do médico que queira atuar no país. É preciso assegurar que o candidato tenha cursado as disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício da função e, principalmente, que houve o seu treinamento com carga horária compatível.

O individuo que se lança a diagnosticar e a prescrever tratamentos sem a devida formação expõe a saúde daqueles que o procuram a consequências definitivas. Se alguém se aventura de forma imprudente na área do Direito, o prejuízo potencial também existe. Mas se um, por conta de ato mal calculado, pode comprometer um bem ou, no limite, a liberdade; o outro pode ceifar uma vida, mesmo que involuntariamente.

Em segundo lugar, há os que enxergam na revalidação automática ou facilitada desses diplomas a saída para garantir assistência em saúde no interior, especialmente no Norte e no Nordeste. Isso nos leva a uma indagação: por acaso, o morador dessas áreas merece menos que o da Zona Sul, no Rio de Janeiro, ou da região da Avenida Paulista, em São Paulo?

Se a Constituição Federal não estipulou cidadãos de segunda categoria, então não podemos permitir que tais segmentos sejam atendidos por pessoas cuja formação profissional suscita dúvidas com respeito à qualidade técnica e ética durante sua atuação.

Não podemos ficar reféns do falso antagonismo entre médicos estrangeiros e médicos brasileiros. O que precisamos é de médicos bem formados, bem preparados, bem avaliados. Tratar a população de maneira desigual é falta de consideração e de respeito para com seus direitos cidadãos.

Ora, a revalidação do diploma de Medicina – feita com rigor e critério – protege a sociedade do exercício ilegal da prática médica, impedindo a discriminação (no que se refere ao acesso aos serviços de qualidade) e assegurando o padrão mínimo a ser oferecido. Afinal, todo o cidadão tem o direito de ser atendido por um MÉDICO, como lhe garante a lei, uma premissa que constitui o motor da nossa luta permanente.

Fonte SaudeWeb

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