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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Justiça de SP mantém liminar que proíbe entrega de leitos de hospitais públicos a planos

Liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público estadual, para quem a legislação favorece a chamada 'porta dupla' na rede pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter nesta quinta, 29, a liminar que proibiu a entrega de até 25% dos leitos do Instituto do Câncer de São Paulo e do Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini a pacientes particulares ou de plano de saúde.

A liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público estadual, para quem a legislação que autorizou hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) a destinar parte de seus serviços a convênios médicos favorece a chamada "porta dupla" na rede pública.

Na semana passada, o governo do Estado entrou com um agravo para tentar reverter a decisão. A Secretaria de Estado da Saúde alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde. Mas o pedido foi negado pelo Desembargador José Luiz Germano.

Em sua decisão, Germano afirmou que "o paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano", disse.

Ainda segundo o Desembargador, "a criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros", explicou.

Fonte Estadão

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