Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Parecer: ANS extrapola ao definir atributos de qualificação dos médicos, diz Fenam

O comunicado da Fenam refere-se à resolução RN 267, que determina a inclusão obrigatória por parte das operadoras dos atributos de qualificação de cada prestador de serviços

De acordo com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) extrapola as suas funções ao definir que são “atributos de qualificação” dos médicos, título de especialista, participação em programa de certificação e de atualização, pós-graduação, residência médica, entre outros. O comunicado da Fenam refere-se à resolução RN 267, de 24 de agosto de 2011, da ANS -, que determina a inclusão obrigatória por parte das operadoras dos atributos de qualificação de cada prestador de serviços em seu material de divulgação de rede assistencial.

Segundo nota de esclarecimento oriunda do CFM, “os Conselhos de Medicina incentivam a titulação, a especialização, a formação acadêmica e a educação continuada dos médicos, mas advertem que a qualificação profissional vai muito além desses indicadores. Além disso, para o exercício legal da Medicina, impõe-se não a qualificação especializada, mas a inscrição no CRM.

“A ANS tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde, mas não garante a valorização dos profissionais pelas operadoras nem o atendimento adequado à população. A ANS sequer fiscaliza suas próprias normas, como a RN nº 71-2004, que determina a obrigatoriedade de constar nos contratos os critérios de reajuste dos honorários médicos, o que é descumprido pelas empresas.

A medida imposta pela ANS apenas discriminará parte dos prestadores, o que em nada contribui para a melhoria da assistência médica suplementar. Por isso, o Pleno Nacional – composto pelos conselheiros federais e pelos presidentes de CRMs -, defende a anulação e revogação da RN nº 267-2011. A Fenam compartilha com as posições acima definidas e compreende ser imprescindível e imediata a revogação dessa resolução”.

Fonte: Fenam

Por SaudeWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário