
O chamado Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos Isentos de
Registros Sanitários é destinado a produtos que não necessitam de registro
sanitário - aqueles que não são destinados a crianças, que não têm algum novo
componente ou não utilizem uma nova tecnologia de fabricação.
“Isso vai facilitar para a Vigilância Sanitária, durante a inspeção, diferenciar um produto clandestino de um produto legalizado, que passou por uma inspeção. Com isso, também promove-se os produtos que estão legalizados”, explica a gerente-geral de alimentos da Anvisa, Denise Resende.
O cadastro começará a ser testado em 15 dias. Depois do período de testes, as
indústrias terão dois anos para notificar os produtos.
Fonte Agência Brasil
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