Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Descriminalização do aborto entra em vigor no Uruguai

A partir desta segunda-feira, 3, mulheres uruguaias e as estrangeiras com mais de um ano de residência no país podem interromper a gravidez de acordo com nova lei
 
As mulheres uruguaias e as estrangeiras com mais de um ano de residência no país podem, a partir desta segunda-feira, 3, se submeterem a um aborto de acordo com a Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, aprovada recentemente, informaram fontes oficiais.

A lei recebeu sinal verde do Parlamento em outubro e, nesta segunda-feira, completa o prazo legal de dez dias desde que foi divulgada sua regulamentação por parte das autoridades do Ministério da Saúde Pública (MSP) para que entre em vigor.

A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado.

As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje "são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário", destacou à "Rádio Carve" Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.

A princípio, dois centros médicos vinculados à Igreja Católica anunciaram que recorreriam a essa objeção de ideário, mas "até agora nenhuma instituição se apresentou para cumprir com esse trâmite", acrescentou Rieppi.

As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.

As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado a 14 semanas em casos de violação. Em casos de má-formação de fetos ou risco de vida para mãe, esse período não tem restrições.

Previamente, as pacientes deverão passar por uma comissão formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social que darão assessoria sobre os riscos de praticar um aborto e inclusive sobre a possibilidade de continuar com a gravidez e dar a criação para adoção.

Posteriormente, a paciente terá cinco dias para refletir e depois ratificar sua vontade de praticar ou não o aborto", que seguirá os critérios recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), acrescentou Rieppi.

Apesar da lei só ter sido regulamentada agora, no Uruguai, a cada ano, são realizados mais de 30 mil abortos, segundo números oficias, embora a realidade poderia dobrar esse número, segundo algumas ONGs.

Fonte Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário