A partir desta segunda-feira, 3, mulheres uruguaias e as estrangeiras com
mais de um ano de residência no país podem interromper a gravidez de acordo com
nova lei
As mulheres uruguaias e as estrangeiras com mais de um ano de residência no
país podem, a partir desta segunda-feira, 3, se submeterem a um aborto de acordo
com a Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, aprovada recentemente,
informaram fontes oficiais.
A lei recebeu sinal verde do Parlamento em outubro e, nesta segunda-feira, completa o prazo legal de dez dias desde que foi divulgada sua regulamentação por parte das autoridades do Ministério da Saúde Pública (MSP) para que entre em vigor.
A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado.
As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje "são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário", destacou à "Rádio Carve" Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.
A princípio, dois centros médicos vinculados à Igreja Católica anunciaram que recorreriam a essa objeção de ideário, mas "até agora nenhuma instituição se apresentou para cumprir com esse trâmite", acrescentou Rieppi.
As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.
As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado a 14 semanas em casos de violação. Em casos de má-formação de fetos ou risco de vida para mãe, esse período não tem restrições.
Previamente, as pacientes deverão passar por uma comissão formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social que darão assessoria sobre os riscos de praticar um aborto e inclusive sobre a possibilidade de continuar com a gravidez e dar a criação para adoção.
Posteriormente, a paciente terá cinco dias para refletir e depois ratificar sua vontade de praticar ou não o aborto", que seguirá os critérios recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), acrescentou Rieppi.
Apesar da lei só ter sido regulamentada agora, no Uruguai, a cada ano, são realizados mais de 30 mil abortos, segundo números oficias, embora a realidade poderia dobrar esse número, segundo algumas ONGs.
A lei recebeu sinal verde do Parlamento em outubro e, nesta segunda-feira, completa o prazo legal de dez dias desde que foi divulgada sua regulamentação por parte das autoridades do Ministério da Saúde Pública (MSP) para que entre em vigor.
A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado.
As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje "são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário", destacou à "Rádio Carve" Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.
A princípio, dois centros médicos vinculados à Igreja Católica anunciaram que recorreriam a essa objeção de ideário, mas "até agora nenhuma instituição se apresentou para cumprir com esse trâmite", acrescentou Rieppi.
As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.
As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado a 14 semanas em casos de violação. Em casos de má-formação de fetos ou risco de vida para mãe, esse período não tem restrições.
Previamente, as pacientes deverão passar por uma comissão formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social que darão assessoria sobre os riscos de praticar um aborto e inclusive sobre a possibilidade de continuar com a gravidez e dar a criação para adoção.
Posteriormente, a paciente terá cinco dias para refletir e depois ratificar sua vontade de praticar ou não o aborto", que seguirá os critérios recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), acrescentou Rieppi.
Apesar da lei só ter sido regulamentada agora, no Uruguai, a cada ano, são realizados mais de 30 mil abortos, segundo números oficias, embora a realidade poderia dobrar esse número, segundo algumas ONGs.
Fonte Estadão
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