Foto: SECOM/RJ Com nova medida população poderá verificar se o seu estado ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos |
A Portaria 53, publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, determina que estados, Distrito Federal e municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Com isso, a população poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.
Segundo informou o Ministério da Saúde, a Emenda Constitucional 29 assegura que a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
SIOPS
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.
Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais - como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados - e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos de repasses.
A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.
Dever dos gestores
O diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo, destaca que a alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. "É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento" , relatou.
Ainda segundo Adail Rollo, a medida traz uma forma de controle social, em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
Fonte isaude.net
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