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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Operadora que negar atendimento poderá ser suspensa

Ministério da Saúde anuncia mais rigor no monitoramento dos planos de saúde. Novo relatório divulgado nesta quarta-feira contempla, além do descumprimento dos prazos, negativas de cobertura
 
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliaram os critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. O novo relatório de monitoramento, apresentado nesta quarta-feira (24), além do descumprimento dos prazos estabelecidos para marcação de consultas, exames e cirurgias, considera também os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos. De dezembro de 2012 a março deste ano, foram recebidas 13.348 reclamações sobre garantia de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde.
 
O documento é referente ao período compreendido entre 19 de dezembro de 2012 e 18 de março deste ano. Das 509 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativa de cobertura registradas nesses três meses, 480 são operadoras médico-hospitalares e 29 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológicas.
 
Devido à ampliação do escopo do monitoramento, as novas suspensões de planos de saúde ocorrerão em julho, para que possam ser somados dois períodos de acompanhamento com os mesmos critérios. A avaliação das operadoras em relação às garantias de atendimento previstas na Resolução Normativa nº 259 é realizada a cada três meses de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte, e a avaliação evolutiva de seus próprios resultados. No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos.
 
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
 
Histórico do monitoramento
Das 29 operadoras suspensas no último monitoramento, referente ao período de 19/09 a 18/12 de 2012, 12 recuperaram sua situação assistencial no primeiro trimestre de 2013. Das 17 restantes que permanecem suspensas, oito já foram encaminhadas para saída do mercado – sendo duas em liquidação extrajudicial e seis em portabilidade especial –,duas estão em direção técnica e sete estão sendo conduzidas para este regime.
 
Fonte Saudeweb

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