O termo é utilizado para a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura |
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) em 2011 mostra que 83% dos familiares de pacientes internados em situações de irreversibilidade na Unidad e de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), na capital paulista, são favoráveis à ortotanásia.
O termo é utilizado para a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
Por meio de questionário foram entrevistados 60 familiares de pacientes, dos quais 81,7% eram mulheres. A maioria dos pacientes internados apresentava patologia neurológica. A pesquisa serviu apenas como tese de mestrado acadêmico.
“Antes da decisão final, é importante avaliar a gravidade dos estados clínico e psíquico, além da preferência do paciente e da família, sempre fornecendo informações de qualidade para que a decisão seja a melhor possível”, afirma a psiquiatra do Iamspe, Débora Bassitt.
O estudo mostra ainda que 43,3% dos familiares de pacientes na UTI do hospital gostariam de estar presentes no momento do óbito de seus entes queridos. Do total de pacientes, 53,3% discutiram o desejo de cuidados de final de vida com a família, mas 76,7% deles não debateram o tema com seu médico.
Polêmica
Em meados de 2001, o ex-governador de São Paulo Mário Covas optou por passar os últimos momentos de sua vida recebendo apenas cuidados paliativos. Anos antes, em 1999, ele aprovou uma lei que dispõe, dentre outros direitos, dos usuários de todos os serviços e ações de saúde tanto pública quanto privada a possibilidade de se utilizar a ortotanásia.
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio.
Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia.
Ao final de 2010, com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, a Justiça Federal derrubou liminar e aceitou a prática no Brasil.
Fonte SaudeWeb
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