O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou esta semana um canal para receber relatos de consumidores que enfrentam problemas com operadoras e seguradoras em relação aos reajustes de contratos. O canal é destinado para qualquer consumidor que sofreu reajuste abusivo em seu plano de saúde coletivo, seja anual ou por sinistralidade, e queira contribuir encaminhando uma denúncia para o endereço planosdesaude@idec.org.br.
“Com base nos relatos o Idec irá pautar as próximas estratégias de atuação junto às autoridades nessa questão dos reajustes abusivos dos planos coletivos”, afirma a advogada do Idec Joana Cruz.
A iniciativa nasceu do monitoramento dos abusos feito pelo Idec e com base em duas pesquisas recentes. Em uma delas, o Instituto detectou que os reajustes anuais ou por sinistralidade dos planos coletivos podem chegar a mais de 100%, enquanto o IPCA acumulado, nos últimos 10 anos, variou entre 2 a 16%. A segunda demonstrou que, no reajuste vigente de maio deste ano a abril de 2014, pelo menos três planos ’30 vidas’ elevaram o valor da mensalidade em mais de 20%, sendo um deles mais de 40%.
Segundo o Idec, os aumentos abusivos acontecem porque os planos de saúde coletivos, fornecidos a empregados de uma empresa ou a pessoas vinculadas a associações e/ou sindicatos – e que representam 77% de todos os planos comercializados no País – não têm reajuste regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de um valor-teto. A maior vulnerabilidade está nos chamados “miniplanos”, que são contratos com até 30 vidas, representando 85% dos contratos coletivos e abrangendo cerca de cinco milhões de consumidores.
“As informações sobre aumentos nos planos coletivos são raras e a ANS os trata como uma verdadeira ‘caixa-preta’”, pondera Cruz. “Felizmente, com base no Código de Defesa do Consumidor, os consumidores lesados que recorrem à Justiça contra os reajustes exorbitantes tem obtido decisões favoráveis, como mostrou estudo do Idec divulgado este mês.”
Instruções
O e-mail do consumidor que se sentir lesado deve conter o nome da operadora ou seguradora de saúde, informações sobre o contrato (empresarial, por associação ou sindicato), ano do reajuste (por exemplo, de 2011 para 2012) e valor (em %).
O e-mail do consumidor que se sentir lesado deve conter o nome da operadora ou seguradora de saúde, informações sobre o contrato (empresarial, por associação ou sindicato), ano do reajuste (por exemplo, de 2011 para 2012) e valor (em %).
O canal é exclusivo para receber as denúncias sobre reajustes anuais ou por sinistralidade dos planos de saúde coletivos. Se o reajuste aconteceu por conta de mudança de faixa etária, o consumidor deverá especificar a situação no relato. O canal receberá denúncias até 30 de agosto de 2013.
Segundo o Idec, a finalidade do canal é reunir elementos para atuação coletiva junto às autoridades do setor.
Fonte SaudeWeb
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