Por Renata Vilhena Silva
O mercado vêm assistindo a um aumento crescente dos planos coletivos empresariais ou por adesão (aqueles aos quais as pessoas se filiam por intermédio de um sindicato ou associação corporativa), e a uma diminuição expressiva de possibilidades de encontrar um plano individual (aquele que pode ser feito diretamente com a operadora). Dezesseis anos se passaram desde a criação da Lei 9656/98 que regulamenta o setor e as operadoras inventaram uma fórmula para obter mais lucro, aplicando o aumento por sinistralidade – conceito que caracteriza a maior ou menor utilização do convênio saúde – aos planos coletivos.
O mercado vêm assistindo a um aumento crescente dos planos coletivos empresariais ou por adesão (aqueles aos quais as pessoas se filiam por intermédio de um sindicato ou associação corporativa), e a uma diminuição expressiva de possibilidades de encontrar um plano individual (aquele que pode ser feito diretamente com a operadora). Dezesseis anos se passaram desde a criação da Lei 9656/98 que regulamenta o setor e as operadoras inventaram uma fórmula para obter mais lucro, aplicando o aumento por sinistralidade – conceito que caracteriza a maior ou menor utilização do convênio saúde – aos planos coletivos.
Como esse parâmetro da sinistralidade é proibido nos contratos de
planos individuais, empresas que monopolizam a maior parte do mercado
não encontram qualquer impedimento legal para a atuação, a maior delas
tem até registro na ANS.
As regras para os planos individuais são muito claras, o aumento tem
um teto máximo, controlado anualmente pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) e o cancelamento só pode ocorrer se o pagamento
mensal não for efetuado. No caso dos planos coletivos, o reajuste é
ilimitado e os contratos podem ser rescindidos a qualquer momento, numa
decisão unilateral da operadora, surpreendendo negativamente o
beneficiário na hora em que mais precisa.
Enquanto as operadoras movimentam um mercado bilionário que teve
faturamento de 100 bilhões de reais em 2013, mesmo fingindo que a lei
não existe, a ANS, por sua vez, nada faz para coibir os reajustes
abusivos e as atuações predatórias de monopólio de mercado. Se para o
consumidor adulto e saudável já é difícil contratar um plano, não é
difícil imaginar como sofrem os idosos e pessoas doentes que todos os
dias têm suas propostas recusadas pelas operadoras. Além disso, quando
um plano aceita um idoso, impõe um valor tão alto e incompatível com a
aposentadoria, que o contrato se torna inviável. Outra estratégia
adotada pelas operadoras para vetar o idoso é o reajuste aos 59 anos (um
ano antes da pessoa completar 60 anos, quando não mais é permitido o
aumento), como forma de driblar a regra do Estatuto do Idoso, prevista
na lei. Já os desempregados, que não estão filiados à nenhuma empresa ou
entidade de classe, também ficam sem o acesso e desprotegidos.
Se o mercado não disponibiliza mais planos individuais, o consumidor
está num beco sem saída ou sem saúde: ele topa o abuso e paga caro pelo
plano, que nem sempre presta um bom serviço – as reclamações contra
operadoras por mau atendimento cresceram muito nos últimos dois anos –
ou fica sem a cobertura de saúde.
A única saída seria uma investigação séria do Ministério Público para
averiguar a atuação da ANS, que foi capturada por interesses privados,
deixando o sistema entrar em colapso.
Outro exemplo absurdo da inoperância da
Agência é a portabilidade, que foi criada para aumentar a concorrência
entre planos. Ela só vigora na teoria, ou quando o consumidor recorre à
justiça, pois na prática ele sequer consegue ter acesso ao formulário
para requerer o benefício.
Saúde Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário