Foto: Reprodução |
Poderão ser incluídos entre os protocolos
do Sistema Único de Saúde (SUS) exames para identificação de
biomarcadores para câncer de mama, para mulheres com antecedentes
familiares da doença, e, nos casos positivos, tratamentos e intervenções
preventivas. As mudanças na Lei 11.664/2008, que estabelece os
protocolos do SUS, estão sendo propostas pelo senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 157/2014, que
tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto quer disponibilizar às brasileiras acesso a diagnóstico de alta probabilidade genética para desenvolver câncer e a possibilidade de retirada preventiva da mama, como vem ocorrendo em outros países.
Vital do Rêgo explica que sua proposta complementa o PLS 158/2009, já aprovado no Senado e que tramita na Câmara. Esse projeto, diz ele, também inclui no SUS pesquisa de biomarcadores, mas não assegura o direito a tratamento e intervenções preventivas, quando os exames apontarem o alto risco de neoplasias malignas.
Com o PLS 157/2014, o parlamentar também propõe que a realização de mamografia preventiva pelo SUS passe a ser autorizada para mulheres a partir dos 35 anos de idade quando houver antecedente familiar de câncer. A lei em vigor prevê que o exame seja realizado em mulheres a partir dos 40 anos de idade.
O projeto quer disponibilizar às brasileiras acesso a diagnóstico de alta probabilidade genética para desenvolver câncer e a possibilidade de retirada preventiva da mama, como vem ocorrendo em outros países.
Vital do Rêgo explica que sua proposta complementa o PLS 158/2009, já aprovado no Senado e que tramita na Câmara. Esse projeto, diz ele, também inclui no SUS pesquisa de biomarcadores, mas não assegura o direito a tratamento e intervenções preventivas, quando os exames apontarem o alto risco de neoplasias malignas.
Com o PLS 157/2014, o parlamentar também propõe que a realização de mamografia preventiva pelo SUS passe a ser autorizada para mulheres a partir dos 35 anos de idade quando houver antecedente familiar de câncer. A lei em vigor prevê que o exame seja realizado em mulheres a partir dos 40 anos de idade.
A matéria aguarda parecer da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), e será votada em decisão terminativa na CAS.
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