Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 26 de junho de 2014

Planos têm um mês para repor médicos e hospitais

Operadoras de saúde têm agora prazo definido por lei para repor hospitais e médicos
Lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff entrará em vigor daqui a seis meses

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser feita e comunicada aos clientes em um prazo máximo de 30 dias. A regra entrará em vigor daqui a seis meses.

O texto, que foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff foi publicado na edição de ontem do “Diário Oficial da União”. O projeto de lei teve a votação no Congresso finalizada em abril.

A lei também torna obrigatória a existência de um contrato dos planos de saúde com os médicos, hospitais e clínicas credenciados, detalhando os valores para cada serviço prestado. Já os profissionais empregados pelos planos e estabelecimentos de saúde pertencentes ao próprio plano não precisarão desse contrato.

O texto define ainda que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá estipular critérios sobre o reajuste anual dos valores cobrados pelos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o fim de março de cada ano, os novos valores da prestação do serviço serão fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Justiça. Apesar de a lei entrar em vigor somente no fim deste ano, a Justiça já tem obrigado as empresas a seguir o procedimento de comunicar os clientes sobre os descredenciamentos. 

Em 2012, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar individualmente aos segurados sobre descredenciamento de hospitais, além do desligamento de médicos dos planos de saúde.

A Justiça em São Paulo já julgou procedente um pedido de indenização nesse sentido. Ao levar um paciente com problemas cardíacos à emergência de um hospital em São Paulo, a família foi informada somente no local que a instituição não era mais credenciada ao plano de saúde. A família tinha escolhido o hospital justamente por já ter sido atendida na instituição várias vezes em ocasiões anteriores.
Segurança

Contrato. Para a Federação dos Médicos, a criação do contrato deve por fim aos descredenciamentos repentinos. Isso dará mais segurança aos médicos que trabalham para a operadora e aos clientes.

O Tempo

Nenhum comentário:

Postar um comentário