A afirmação é da presidente da ONG Brasil Sem Abortos, Lenise Garcia, traçando um cenário possível com novo Código Penal
" Se o Código Penal permite a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação, por vontade da gestante, caso médico ou psicólogo atestar que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade, ele dá aos profissionais de saúde a possibilidade de agirem da mesma forma que acontece, hoje, quando uma pessoa resolve faltar ao trabalho e apresenta um atestado, às vezes comprado." A afirmação é da presidente do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto, entidade que realizou, nesta terça-feira, a Quinta Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, em Brasília, Lenise Garcia.
Com relação à eutanásia, Lenise afirma que quando texto diz que "laços de afeição" com a vítima podem descriminalizar esta prática, estaria abrindo um precedente perigoso. " Não existe objetividade nesta forma de julgamento. Esperamos que o Senado não acolha estas propostas," completa.
Classe médica também diz não
Segundo o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso, a classe médica não pode apoiar a liberação do aborto por vontade da gestante, mesmo que seja com atestado médico; nem a descriminalização da eutanásia por " laços de afeição" .
Já com relação a ortotanásia, ele afirma que " devemos sempre respeitar o direito das pessoas realizarem suas escolhas. Jamais devemos perder o foco na preservação da vida. O que deve ser feito com a melhor qualidade possível, mesmo na hora da morte."
Florentino Cardoso preferiu não comentar as afirmações da presidente da ONG Brasil Sem Aborto com relação à venda de atestados e a uma possível comercialização do direito ao aborto por profissionais de saúde, caso o novo Código seja aprovado na forma que foi apresentado. Disse apenas que venda de atesto é um crime e, como tal, deve ser denunciado à polícia e às entidades de classe.
O anteprojeto de reforma do Código Penal foi elaborado por uma comissão de especialistas. Formado por 15 pessoas, o grupo trabalhou, nos últimos sete meses, a revisão do Código atua que vigora desde 1940. O resultado são mais de 500 páginas do relatório elaborado pelo procurador-regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
A proposta, que já chega ao Senado com a promessa de alterações, começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), pretende formar um grupo de trabalho para a realização de exames prévios.
O aborto no mundo
Na Europa, as leis que regulamentam o aborto permitem a realização do procedimento em circunstâncias mais amplas de que no Brasil. Em Portugal, por exemplo, o aborto é permitido até a décima semana, enquanto países como França e Alemanha liberam a realização do procedimento até a 12ª semana de gestação.
Já no Brasil, a prática é até então permitida em casos de estupro e quando o procedimento é necessário para salvar a vida da mulher. O aborto como forma de garantir a vida da gestante é legalizado em outros sete países da América Latina, entre eles México, Paraguai e Venezuela. Já países da região como Chile e Haiti não permitem a prática de forma alguma.
No entanto, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a proibição do aborto não está ligada a menores taxas de realização do procedimento. Na Europa Ocidental, por exemplo, a taxa de abortos é de 12 para cada mil gestantes, enquanto na América Latina, onde a legislação é mais restrita, o índice é quase três vezes maior, com 32 procedimentos para cada mil mulheres.
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