Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 26 de julho de 2012

Seguro DPVAT: o que ele não cobre

491008 Seguro DPVAT o ele que não cobre1 Seguro DPVAT: o que ele não cobreO DPVAT assegura todos os cidadãos brasileiros em caso de acidentes de trânsito, prevendo casos de morte, invalidez ou despesas hospitalares.

O seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi criado em 1974 pela lei nº 6.194/74 e possui como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território brasileiro, independente da culpabilidade dos envolvidos.

Esse seguro não prevê indenizações nos casos de:
a) Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

b) Acidentes ocorridos fora do território nacional;

c) Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

d) Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

O que ele cobre?
a) Morte: Se a vítima falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários (herdeiros legais) terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único, na data da liquidação do sinistro;

b) Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito fique inválida, em decorrência do acidente, ela poderá ser ressarcida tomando-se por base o percentual da incapacidade constante na tabela do Instituto de Medicina Legal. Neste caso, quem recebe a indenização é a própria vítima;

c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médicas e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, na data da liquidação do sinistro.

Qual o valor da indenização?
Em caso de morte o valor a ser pago é de R$ 13.500,00. Para invalidez permanente, a indenização poderá alcançar até R$ 13.500,00, sendo paga de acordo com a proporção da invalidez (se a invalidez for total, a indenização também o será). Para o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor é de R$ 2.700,00.

Em caso de acidente procure no site da Susep, no link DPVAT, uma empresa seguradora autorizada na sua região e reclame seu direito ou leia: Saiba como receber indenização do DPVAT.

Fonte Mundo das Tribos

Nenhum comentário:

Postar um comentário