O DPVAT assegura todos os cidadãos brasileiros em caso de acidentes de trânsito, prevendo casos de morte, invalidez ou despesas hospitalares.
O seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi criado em 1974 pela lei nº 6.194/74 e possui como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território brasileiro, independente da culpabilidade dos envolvidos.
Esse seguro não prevê indenizações nos casos de:
a) Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
a) Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
b) Acidentes ocorridos fora do território nacional;
c) Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
d) Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
O que ele cobre?
a) Morte: Se a vítima falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários (herdeiros legais) terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único, na data da liquidação do sinistro;
b) Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito fique inválida, em decorrência do acidente, ela poderá ser ressarcida tomando-se por base o percentual da incapacidade constante na tabela do Instituto de Medicina Legal. Neste caso, quem recebe a indenização é a própria vítima;
c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médicas e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, na data da liquidação do sinistro.
Qual o valor da indenização?
Em caso de morte o valor a ser pago é de R$ 13.500,00. Para invalidez permanente, a indenização poderá alcançar até R$ 13.500,00, sendo paga de acordo com a proporção da invalidez (se a invalidez for total, a indenização também o será). Para o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor é de R$ 2.700,00.
Em caso de acidente procure no site da Susep, no link DPVAT, uma empresa seguradora autorizada na sua região e reclame seu direito ou leia: Saiba como receber indenização do DPVAT.
Fonte Mundo das Tribos
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