Segundo o Instituto Brasileiro de Fluência (IBF), a incidência da gagueira no Brasil é de 5%, ou seja, 9,5 milhões de brasileiros estão passando por um período de gagueira neste momento. A prevalência da gagueira é de 1%, ou seja, 1,9 milhão de brasileiros gagueja.
Muitas são as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que gaguejam, que acarretam consequências sociais, profissionais, psicológicas e até mesmo econômicas, pois grande parte das pessoas que gaguejam se queixa da grande dificuldade de falar ao telefone e, com isso, tem suas contas de telefone com valores elevados em função do maior tempo necessário para completar o telefonema.
Pensando nesta questão, em 2009, o deputado estadual Diogo Tita apresentou um projeto de lei sobre a concessão de desconto na tarifa de telefonia aos portadores de distúrbios na fluência e na temporalização da fala. Este projeto foi aprovado e as empresas de telefonia celular do Mato Grosso do Sul deverão conceder 50% de desconto nas tarifas.
De acordo com o texto da lei estadual, o desconto na conta dos telefones celulares vale para quem apresentar avaliação efetuada por fonoaudiólogo especializado em fluência, comprovando a sua condição, porém vem sendo motivo de muitos questionamentos por parte do setor de telefonia móvel. A legislação foi batizada de “Lei do Gago” e as operadoras reclamam da dificuldade de fiscalização desse benefício na justiça.
A iniciativa no Estado do Mato Grosso do Sul é algo que considerado extremamente positivo, pois vivemos em uma sociedade em que a fala fluente é importante e comumente associada a qualidades, inteligência, competência e domínio em relação a um determinado assunto. Assim, uma pessoa que gagueja pode ser vista como ansiosa, incompetente ou ainda com problemas emocionais. Na maioria das vezes, essas características prejudicam as pessoas que gaguejam em uma entrevista para um emprego em função do preconceito e conceitos equivocados sobre a origem da gagueira.
Vale a pena lembrar que é compreensível o questionamento das empresas em função da real dificuldade quanto à fiscalização, por este motivo o correto uso deste benefício é de grande importância para não abrir precedente para o seu cancelamento, preservando, portanto, um bem que é de direito de pacientes que realmente necessitam de um serviço especializado e humanizado.
Fonte Corposaun
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