Brasília – Obstetras que atendem por planos de saúde devem ter o direito de
cobrar de gestantes honorários referentes à disponibilidade deles para o
acompanhamento do parto, e não pelo parto em si, que continuará sendo custeado
pelo plano de saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Associação de
Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), César Eduardo
Fernandes.
No início da semana, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos obstetras
conveniados estabelecer e cobrar valores específicos para acompanhar,
presencialmente, as gestantes no momento do parto. Desta forma, os planos de
saúde fariam apenas a cobertura do pré-natal.
Em entrevista à Agência Brasil, Fernandes disse que vê o
pré-natal, a disponibilidade para realizar o parto e o parto em si como três
procedimentos distintos. “Independentemente do que a paciente escolher, a
operadora [do plano de saúde] deve arcar com sua responsabilidade e continuar
pagando o parto. Se não, o médico vai ter que incorporar taxas que vão onerar
mais a paciente.”
Para Fernandes, o parto é um procedimento único na medicina. “Ninguém fica
disponível, por exemplo, para uma apendicite aguda. É o plantonista quem faz”,
disse ele. Já o obstetra pode ficar dias, semanas ou meses à disposição da
gestante, que faz questão de passar pelo parto com o mesmo obstetra do
pré-natal, ressaltou.
“Achamos que é lícita a cobrança de honorário, mas não queremos que a
paciente seja prejudicada. Nenhum médico pode desqualificar o trabalho prestado
porque os honorários são baixos. A paciente não tem nada a ver com isso. Devemos
dar respeito, acolhimento e criar um ambiente de conforto. Os honorários não
estão defasados só na assistência ao parto, mas o que o paciente tem a ver com
isso? Nada. O médico não pode se confundir.”
O presidente da Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e
Obstetrícia, Etelvino Trindade, considerou válida a proposta dos médicos
paulistas, mas quer um debate mais prolongado sobre o assunto.
“É possível e é viável que o convênio continue pagando o parto ao obstetra”,
disse Trindade. “O interesse do obstetra é ter melhores condições de trabalho,
atender as pacientes e dar uma resposta efetiva e adequada. [Honorário extra] é
uma remuneração justa, não é para ganhar demais”, completou.
Procurado pela Agência Brasil, o CFM informou que não
recebeu oficialmente a proposta da Sogesp para alteração do parecer e que, assim
que o documento for entregue, será analisado pelo órgão.
Fonte Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário