Brasília – Portaria do Ministério da Saúde publicada ontem (2) no Diário
Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos
Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte
forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência
Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei;
Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para
Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para
Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades,
pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como
acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e
administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada;
referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de
vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à
Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do
SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da
semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência
do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de
internação”, informou o ministério.
No mês passado, a Agência Brasil publicou uma série de
matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de
denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. Estudos de
universidades brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média,
seis em cada dez profissionais que identificam violações durante atendimento se
omitem e não encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que
está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notificação
obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem
atende no SUS por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de
2001.
Fonte Agência Brasil
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