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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Concurso Prefeitura de Filadélfia - BA

Visando preencher 91 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior, a Prefeitura de Filadélfia, na Bahia, tornou pública a abertura do edital nº 01/2012 de concurso público. Os vencimentos oferecidos variam de R$ 622,00 a R$ 3.802,21, em jornadas de 20 a 40 horas semanais. Do total de vagas, 5% são destinadas à pessoas portadoras de deficiência.

Quem tem apenas o nível fundamental poderá concorrer às chances para motorista, auxiliar de serviços gerais, coveiro e guarda.

No nível médio, os candidatos poderão disputar as vagas de auxiliar administrativo e técnico agrícola.

Já para candidatos de nível superior as opções são os cargos de contador, enfermeiro (36 horas), fisioterapeuta, inspetor de vigilância sanitária, médico dermatologista, médico ginecologista, médico pediatra, veterinário e psicólogo.

Além dessas vagas, o certame está oferecendo vagas para o REDA - Regime Especial de Direiro Administrativo, nos cargos de assistente social, enfermeiro (40 horas), médico (20 horas), nutricionista e técnico em enfermagem.

Para participar, o candidato deverá se inscrever até o dia 13 de abril de 2012, na Antiga Camara Municipal, Praça Cecentino Pereira Maia, s/nº, Centro - Filadélfia/BA, no horário das 09:00 às 12:00 das 13:00 às 16:00.

A taxa de inscrição varia de acordo com o nível de escolaridade, sendo R$ 60,00 para nível fundamental, R$ 60,00 para nível médio/técnico e R$ 100,00 para nível superior.

As provas serão realizadas no município de Filadélfia, agendadas para o dia 06 de maio de 2012, com horário e local ainda não divulgados, os quais serão disponibilizados pelo endereço eletrônico http://www.planejarconcursos.com.br/.

O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela internet até o 3° (terceiro) dia útil após a realização da respectiva prova.

O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

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