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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CFM defende não divulgação das informações do paciente mesmo após a morte

Painel temático sobre sigilo médico foi realizado no último dia do III Congresso Brasileiro de Direito Médico em Curitiba

Em painel temático sobre sigilo médico realizado no último dia do III Congresso Brasileiro de Direito Médico, em Curitiba (PR), nesta quarta-feira (15), o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, ressaltou que o sigilo profissional vai além das informações confidenciais reveladas ao médico. Abrange a imposição da não divulgação das informações do paciente, mesmo após a morte. Na atividade, três palestrantes abordaram tópicos relacionados ao assunto e à violação da informação fornecida ao profissional.

Corrêa Lima também afirmou que sigilo profissional é parte do direito à intimidade do cidadão. " A constituição garante que a privacidade e a intimidade são invioláveis" , disse. Ainda, o palestrante citou que o sigilo profissional na Medicina é extensivo ao prontuário e só pode ser revelado com autorização do paciente.

Na sequência do painel, o assessor jurídico do CFM, José Alejandro Bullón afirmou que o sigilo "é um direito do cidadão que está em posse do médico" . O assessor destacou que a informação contida no prontuário é uma garantia preservada pela Constituição Federal. " O paciente abre livro de sua vida para o médico ciente que suas informações estão resguardadas por força da Constituição" .

O último palestrante foi o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Roberto Delmanto, que tratou dos desafios impostos aos médicos a partir dos conceitos de intimidade e privacidade. A forma como o Código Penal trata profissionais que guardam segredos, como os médicos e crime de desobediência também foram abordados. O palestrante ressaltou que a conduta do médico em não depor, para não quebrar o sigilo profissional, não configura crime de desobediência. Ainda, foram apresentados casos em que o Estado violou o sigilo através de busca e apreensão em estabelecimentos de saúde. Por fim, o conselheiro finalizou afirmando que " a intimidade, protegida pela privacidade, é um valor ainda essencial à vida em sociedade" .

Fonte isaude.net

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