
Em painel temático sobre sigilo médico realizado no último dia do III Congresso Brasileiro de Direito Médico, em Curitiba (PR), nesta quarta-feira (15), o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, ressaltou que o sigilo profissional vai além das informações confidenciais reveladas ao médico. Abrange a imposição da não divulgação das informações do paciente, mesmo após a morte. Na atividade, três palestrantes abordaram tópicos relacionados ao assunto e à violação da informação fornecida ao profissional.
Corrêa Lima também afirmou que sigilo profissional é parte do direito à intimidade do cidadão. " A constituição garante que a privacidade e a intimidade são invioláveis" , disse. Ainda, o palestrante citou que o sigilo profissional na Medicina é extensivo ao prontuário e só pode ser revelado com autorização do paciente.
Na sequência do painel, o assessor jurídico do CFM, José Alejandro Bullón afirmou que o sigilo "é um direito do cidadão que está em posse do médico" . O assessor destacou que a informação contida no prontuário é uma garantia preservada pela Constituição Federal. " O paciente abre livro de sua vida para o médico ciente que suas informações estão resguardadas por força da Constituição" .
O último palestrante foi o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Roberto Delmanto, que tratou dos desafios impostos aos médicos a partir dos conceitos de intimidade e privacidade. A forma como o Código Penal trata profissionais que guardam segredos, como os médicos e crime de desobediência também foram abordados. O palestrante ressaltou que a conduta do médico em não depor, para não quebrar o sigilo profissional, não configura crime de desobediência. Ainda, foram apresentados casos em que o Estado violou o sigilo através de busca e apreensão em estabelecimentos de saúde. Por fim, o conselheiro finalizou afirmando que " a intimidade, protegida pela privacidade, é um valor ainda essencial à vida em sociedade" .
Fonte isaude.net
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